Publicado por: gabrieldivan | 16/05/2012

VISTA A CAMISA

Desacato

Art. 331 – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

No ano passado tive a honra de dar uma entrevista para a Cecília Oliveira (a entrevista foi publicada no site do Observatório de FavelasAQUI – e, ademais, quem não conhece o trabalho da Cecília, corra para cá –> Arma Branca ) falando sobre a questão do limiar legal onde se encontram as letras dos funksproibidões‘ das favelas cariocas  - do ponto de vista jurídico-penal, muito embora poderia falar do ponto de vista do admirador do funk carioca que sou e sempre serei.

Na entrevista, afirmei que se pensarmos do ponto de vista legal, é uma questão meramente léxica perceber que vários gritos de guerra e letras dessa categoria de funks (geralmente associados às gírias da guerra entre traficantes e ao sexismo) acabam por vivificar, friamente falando, o verbo do tipo penal do Art. 287 do Código Penal BrasileiroFazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime). A questão é MENOS o ‘enquadramento’ jurídico dos funkeiros e MAIS o questionamento sobre a real necessidade (e a real legitimidade democrática) de seguir sendo aplicado um tipo penal que criminaliza algo assim. Sinceramente e não por falta de argumento melhor, considero que é CONTUNDENTE e IRREFUTÁVEL a idéia de que em termos de investigação, persecução e prisões TEMOS MAIS o que FAZER do que procurar indiciar “MCs” por cantarem barbaridades (como se o cotidiano violento e a  opinião que muitos moradores das favelas sobre a Polícia, as instituições do Estado e sobre seus ‘rivais’ fossem fruto de influência “musical” e não o contrário).

O domingo, último, foi PICHADO pela notícia da detenção do cantor Emicida após uma apresentação em Belo Horizonte onde ele teria ‘desacatado‘ policiais ‘incitando‘ pessoas a fazer gestos obscenos para o corpo policial presente no recinto ao dedicar a música “Dedo na Ferida” às vítimas de ações estatais/policiais de desocupação que foram no mínimo “desastradas” e em uma visão bastante fiel à realidade dos fatos, um “desastre” total do ponto de vista social, humano e mesmo literalmente (pensando em violência física) falando.

Vou me furtar – em homenagem ao Pádua Fernandes -  de discutir coisas como:

a) policiais se sentindo ‘desacatados’ por pessoas mostrando a eles dedos do meio, sendo que esses mesmos policiais (quero acreditar) ganham treinamento para se manterem frios em operações de contenção onde eles estão sendo hostilizados e atacados (literalmente) por multidões por vezes realmente perigosas (sic.) e;

b) sobre a configuração dos elementos normativos do tipo penal do desacato e do dolo de desacatar e no que ele se constitui.

Há sem dúvida como justificar (o papel – principalmente se for de um Vade-Mecum – aceita tudo) o rompimento da área de incidência do delito descrito e há como focalizar Emicida dentro do raio de atuação da proteção do bem jurídico abrangido pela norma referida (o ‘funcionamento da administração geral’ ou, em última instância, aquilo que muitos chamam de ‘ordem’ enquanto bradam perdigotos), o que, em palavras menos garbosas, significa que é possível lá no LIMITE da razoabilidade (sanidade?) incriminá-lo pelo fato (ainda que forçosamente. Bem forçosamente, na real).

Aliás, basta ver o vídeo o do momento do ‘desacato’ para perceber que o que ele faz é uma crítica genérica a um certo tipo de polícia, um certo tipo de político e um certo tipo de Estado, que jamais poderia ser em uma democracia aceita como configuração desse aberrante ‘crime’ de desacato onde muitas vezes a autoridade escolhe quando e como e por quem fora ‘desacatada’:

O fato aqui a ser discutido é um estágio alpha de imersão alienada praticado com deleite por um imenso grupo de juristas que rapidamente aguardam as discussões exclusivamente penais do caso como quem espera a garçonete trazer o primeiro e gelado chope da tarde: parem, POR FAVOR, esse carrossel, que eu vou vomitar. Será possível até quando apartar dos debates jurídico-penais as questões políticas, político-criminais e criminológicas? Um artista de hip-hop cantando coisas que desagradam (muitas vezes por assumida ofensa direta) às “autoridades” quanto a casos recentes como feridas abertas ser tratado exclusivamente sobre o filtro criminal é um problema de ‘imputação penal ou não’ apenas na mais rala camada da epiderme.

Não há nenhum fator anormal em alguém (profissionalmente ou não) desgostar de ser xingado ou mencionado, ainda que de forma indireta ou inofensiva.

Mas sobram franjas ditatoriais quando uma polícia que faz jogging entoando em coral músicas sobre matar pessoas indiscriminadamente, “deixando corpos no chão” se sente ofendidinha por um músico e uma garotada lhes proferindo meia dúzia de impropérios e lhe fazendo gestos.

EMICIDA fez uma CRÍTICA, sim, foi uma manifestação ASSUMIDA, sim, VESTINDO A CAMISA de UM DOS LADOS da história, sim. É isso que deve ser discutido. É isso que deve ser pensado. Que ele ia ser liberado em alguns minutos após essa patética ‘detenção’ é algo notório

Lembrando que o corpo policial está, em tese, presente em eventos públicos para manter a organização e o andamento do mesmo, ainda, repito (guardados alguns limites que não podem ser intransponíveis nem minúsculos), que isso signifique aturar desde piadas inofensivas de engraçadinhos até protestos e gritos que não extrapolem a possibilidade do razoável (e digo isso para que ninguém pense que se chegarmos ao nível da agressão física perigosa o policial não possa reagir – ainda que isso seja perigoso no contexto).

Quando um tipo penal é usado por um funcionário pretensamente ‘desacatado’ para que se indique deliberadamente quando os limites mencionados foram ultrapassados (e aí entram o RACISMO cotidiano, o REACIONARISMO militarista de certas agremiações policiais e outros fatores que muitos juristas fingem ignorar), estamos indo mal.

Pensei nisso quando li algo en passant na web (não vale à pena linkar) sobre percentuais e concursos públicos da área jurídica. Estamos em um país que pelo binômio comodidade/necessidade tal um cão correndo atrás do próprio rabo acaba (de)formando juristas cuja habilidade debilóide para discutir charadas acaba jogando para ‘sociológos’, ‘antropólogos’ e outros estudiosos componentes do grupo que aquelas pessoas ‘lá’ (pejorativo) chamam de ‘aquelas pessoas lá’ (pejorativo também) a responsabilidade de discutir os fatores refugos do evento.

A ‘detenção’ de Emicida parece ser um dos estopins visíveis de uma ordem jurídico-política que prega uma ‘democracia’ que, no entanto, não signifique demo nem kratos, que não se exiba muito e que principalmente não tome muita opinião nem a expresse de forma a perturbar o horário de silêncio.

Há um bom tempo, mas mais ainda quando da extrema popularização dos fóruns de debate e espaços de relacionamentos ‘sociais’ na web, podemos analisar o comportamento desse ser extremamente ativo e manifestante que aqui denominaremos operador-jurídico-médio.

O operador-jurídico-médio é mais médio pela sistemática de pensamento do que por qualquer coisa: temos operadores-jurídicos-médios pós-pós-doutores em alguma centenária escola européia bem como operadores-jurídicos-médios que sequer abandonaram os bancos escolares com seus diplomas de graduação na mão.

Esse operador-jurídico-médio – ao menos as espécies que evoluíram a partir de um gênero comum em nossa era – carrega consigo uma prática/marca indelével que parece se confundir com sua própria definição: a confusão extrema entre conceitos que faz com que ele, pretensamente ‘debatedor‘ de algum tema, na verdade realize uma espécie de vasectomia discursiva que esteriliza qualquer possibilidade produtiva de uma proposta.

Dito de modo mais direto: há uma espécie de confusão permanente no ar, que mistura de maneira ignóbil conceitos como isonomia, valores como igualdade e princípios como proporcionalidade e que se vale da tradução ‘literal’ dos termos para como que impedir a discussão jurídica de chegar a algum lugar, qualquer que seja.

Há uma espécie de vírus da (pretensa) neutralidade no ar, de modo que as pessoas acreditem piamente que uma verdadeira discussão “jurídica” não seja mais do que buscar denominadores comuns, e sejam cooptadas pela lógica totalmente reacionária de que discutir juridicamente algo é ficar como uma hiena sorrindo e “oferecendo contrapontos” como se não se pudesse realmente promover uma tomada de posição que – diabos – realmente QUEIRA que alguma MUDANÇA seja implementada.

Os recentes julgamentos rumorosos pelo STF e o furacão de besteiras que se têm ouvido e lido em nome de uma certa ‘igualdade‘ constitucional e de ‘direitos‘ contrários que estariam sendo subtraídos são exemplo. O operador-jurídico-médio de nosso tempo é viciado como um dado de cassino: quando chega no limiar da tomada de partido, da assunção de lado, de embarcar em uma proposição, simplesmente entra em curto-circuito e passa como uma matraca a cavocar argumentos opositores como se (1) sua tarefa fosse bloquear a ênfase em alguma coisa e NEUTRALIZAR tentativas similares e (2) como se termos como ‘isonomia’ fossem capazes de simplesmente colocar panos quentes e tranquilizar todo tipo de demanda e assim, logicamente, manter tudo na (suposta) santa paz em que se encontra.

Nesse mister, surgem, do nada, das trevas, das moitas, defensores dos supostos “direitos” afetados pela guinada em prol de algum sentido ou de alguma postura e se reativa a idéia de que o debate jurídico é um debate infinito onde é proibido assumir uma escolha ou lado.

Veja-se:

-> No caso do julgamento da constitucionalidade das cotas raciais, se está optando por favorecer (e é isso que uma ação afirmativa faz, ela AFIRMA, algo – portanto TOMA PARTIDO em FAVOR de) os negros em virtude de uma série de fatores históricos, sociais e culturais. Os choramingos em defesa de uma certa ‘igualdade’ vieram de todos os lados, como se menos importante do que discutir a questão das cotas fosse discutir um certo “direito” dos brancos e demais etnias a que não-houvesse a implementação das cotas, por via de uma estranha “igualdade” que só se verifica no papel;

-> No caso da “Lei Maria da Penha”, há quem tenha/tinha o ímpeto de dizer dela “inconstitucional” porque “segundo a constituição, homens e mulheres são iguais em direitos” e que por isso a lei feria a isonomia a proteger apenas a mulher, como se “proteger A MULHER” não fosse aquilo que estivesse em pauta por ser necessário;

-> No caso da descriminalização do aborto de um feto anencéfalo que visa livrar a mulher de gestar e dar a luz a uma criança que não se desenvolverá (quando não vier ‘morrer’ no próprio útero), havia quem dissesse que o direito à vida (vida?) do feto anencéfalo deveria ser preservado, como se fosse possível aceitar qualquer argumento/conceito e como se, aliás, fossemos obrigados a debater eternamente sem jamais optar por uma decisão ou postura drástica (como se fosse possível fazer o objeto de discussão se cansar e dormir e não ver que adotamos um ou outro lado);

-> Por fim quanto a questão da união homoafetiva, os contrários à idéia defendiam o direito de…direito do quê, mesmo? (Já escrevi um texto sobre isso –> AQUI).

O operador-jurídico-médio da nossa era entra em parafuso ao perceber que a condução imparcial de uma decisão jurídica e os princípios democrático-constitucionais nada tem de essencialmente antagônicos com a idéia de fazer escolhas, definir estratégias, optar por viéses políticos e, enfim, PREFERIR uma(s) coisa(s) a outra(s). Para ele, o importante é sempre buscar achar “furos” – por mais insignificantes em relação ao objeto principal que sejam – e se regozijar enquanto tenta obstaculizar qualquer alteração no curso das coisas-como-elas-são, como se houvesse uma espécie de maldição para quem fosse além do bosque e visse o que há atrás da montanha.

Arrisco-me a dizer, em verdade, que o operador-jurídico-médio é uma espécie de paladino fiel à própria lógica jurídica como um todo, tributária de um conceito errôneo de prudência que significa estagnação.

Não é à toa que nesse país, o filho de um multi-milionário atropele um sujeito em um carro super-potente (podendo ter sido acidentalmente ou não) e ele vai à TV para dizer que o “PEDESTRE OFERECE RISCO AO MOTORISTA” e não seja imediatamente ridicularizado por tal cretinice. Há quem confunda o seu direito de defesa do filho (afetiva e juridicamente) com a suposta visão “judicial” da questão que imporia a idéia de que somos OBRIGADOS a comprar QUALQUER ASNEIRA como argumento válido em prol da ‘isonomia’ do “debate”.

Publicado por: gabrieldivan | 24/04/2012

Simple twist of fate

Olhe bem para os 71 anos, as dores, os amores, as estradas, as poesias, a genialidade, a multidão, o tédio, o rancor, as mulheres, as batalhas, a sabedoria, os percalços, as vitórias, as dúzias de prêmios, ovações, exaltações e a paradoxal simplicidade que estão nos olhos desse cidadão.

Dia de conferir de perto a apresentação do maior artista vivo.

Há quem diga que pessoas como ele não deveriam morrer nunca. Besteira. Ele mesmo acha isso uma bobagem e provavelmente não assinaria nem sob tortura esse contrato vitalício. Eterno, entretanto, enquanto vai durando, esse é Bob Dylan, o gigante entre os gigantes que vergou o mundo todo com palavras tão contundentes que nem sua voz torta e insolente e sua gaita sem-vergonha foram capazes de ofuscar.

Será único.

Publicado por: gabrieldivan | 18/04/2012

“Há juízes”

Coincidência histórica ou 'sacada' genial? Ayres Britto ao proferir seu voto "feminista" na decisão da ADPF n. 54 vai de gravata cor de rosa. O STF cresce no conceito democrático e assume posição de vanguarda.

SOU PARTE de uma geração que cresceu na academia jurídica – em termos de graduação – visualizando aquela passagem célebre da contenda entre o Rei Frederico da Prússia e um moleiro simplório que argumentou para não ter suas terras desapropriadas na marra e o adágio “Ainda há juízes em Berlim” como pura lenda bravateira.

Fomos acostumados a trabalhar o fenômeno da corrupção e da ruindade da prestação de serviços públicos (inclusive os jurisdicionais) como mal congênito do Estado de Direito e a tolerar seus grossos deslizes de um modo que extrapola em muito o pragmatismo de se ter em conta que algo dará errado, invariavelmente.

Somos tolerantes demais com o serviço chinfrim que o estado nos oferta e com sua transformação em ‘finalidade em si‘ cuja função parece ser dar à luz um orçamento sem fim que se perde no vácuo dos desvios (lato senso).

Sou de uma geração que partia do pressuposto titânico do cada um por si (e Deus contra todos) na selva de pedra e que se haviam juízes, eram para nos ferrar, indistintamente.

Falei esses dias com meus alunos sobre o quanto a geração de alunos de direito de hoje é privilegiada: com um acesso de web, podemos PRESENCIAR ao vivo um Ministro do STF em uma Sessão Solene proferindo seu voto (os mesmos votos aqueles que naquele já distante 1997 pareciam emanações divinas para Moisés no topo do monte). Conhecemos os Ministros, os Desembargadores, seus acórdãos e relatórios, e até seus tiques nervosos e sotaques. Jurisprudência organizada em sites e boletins informativos quase que de hora em hora nos aproximam das cortes de todo país, fora a informação do boca-a-boca, ainda que virtual (tweet-a-tweet) que faz o trabalho da proliferação muitas vezes já embutida de críticas e comentários.

E mais: finalmente, após estarmos chegando na terceira década de Constituição cidadã e democrática, hoje o STF parece estar finalmente se encontrando enquanto Corte Constitucional, para corrigir na lida diária aquela bizarra distribuição de competências originárias e patuscadas que foram a ele conferidas, tornando seu verdadeiro papel no ordenamento um misto entre enigma e colcha de retalhos.

Para quem cresceu vendo a ‘suprema corte’ de seu país decidindo recursos em série sobre matérias tributárias em minúcias de interesse de poucos, dá gosto ver que, à moda estadunidense (não adianta torcer o nariz, é o modelo – o MODELO – que considero ideal de Corte Constitucional), as decisões do STF estão não só se apurando em relação aos direitos fundamentais e à interpretação verdadeiramente democrática e principiológica da carta maior como estão ‘na boca do povo’, com pessoas que sequer trabalham na área jurídica tomando ciência dos perfis políticos/opinativos dos Ministros, contribuindo assim para diminuir a antiga alienigenação dos Tribunais, mistura de caixa preta com Castelo kafkiano.

Fora que, contra a maré pessimista, temos decisões que são um verdadeiro chute no traseiro do conservadorismo mais atrasado e sinistro que ainda tem voz em nossos rincões: os julgamentos da ADPF n. 187 (que libera a “Marcha da Maconha” e outras manifestações públicas similares que envolvam liberdade de expressão sem configuração necessária de apologia ao crime), a ADIN n. 4277  juntamente com a ADPF 132, que reconheceram a possibilidade de União Homoafetiva e a recente ADPF n. 54 que liberou o aborto de fetos portadores de Anencefalia demonstraram uma Corte afiada e pronta para soluções jurídicas eficientes em votos empolgantes e (aqui, sem conotação ruim) até mesmo piegas.

Vontade de sorrir e finalmente gritar que “Há juízes…”, mas sabemos que ainda é cedo. Ao menos a vontade vive onde antes não havia nada.

Publicado por: gabrieldivan | 08/04/2012

Paixão

A famosa 'cruz' no topo da igreja no topo do Morro

Desde 1960 a Paixão de Cristo na sexta feira santa ganha sua encenação mais tradicional e rumorosa no estado do Rio Grande do Sul: a procissão do Morro da Cruz, cujo protagonista é vivificado pelo vereador Aldacir Oliboni há 31 anos.

Conhece a sua cidade? Tem certeza? Lindo cityscape de Porto Alegre ("Morro da Polícia" e suas antenas e parte do Guaíba vistos do terraço da Igreja da Cruz).

Eu já havia estado por duas vezes no topo do Morro da Cruz, há muito tempo, a passeio, e movido pela curiosidade de explorar locais da cidade que eu não conhecia. Neste momento é preciso salientar duas coisas: por mais que você ache estranho alguém subir um morro que outrora fora famoso pelo banditismo por algum motivo recreativo/observador que NÃO o de ir atrás de alguma boca de fumo, saliento que sim, é verdade, eu fiz (não, não estava cumprindo promessa). Em segundo lugar, para que os que acham que simplesmente encarar uma longa rua agora asfaltada, encarar alguns lances de escadas e ser contemplado por um inusitado e belo visual da cidade é uma espécie de loucura, aviso que, como vocês podem ver, fui metralhado, retalhado, estuprado e MORTO nas duas vezes.

Os jornais anunciaram cerca de 15 mil pessoas que acompanharam as encenações desse ano, que iniciam no asfalto na Paróquia de São José do Murialdo e depois percorrem a íngreme ladeira morro acima, para culminar com a crucificação no topo da vila.

O mais legal é acompanhar como a população do bairro se envolve naquilo que é a maior festa da região: moradores das imediações fazem sua “festa” particular para acompanhar a tradicional encenação e o público não arrega para subir a lomba atrás de Jesus e de seus algozes romanos que o fustigam e rufam tambores. Mesmo na sexta-feira santa, ali não é pecado comer um bom churrasquinho acompanhado de cerveja como num camarote da Sapucaí para, nas franjas da ladeira, seguir e aplaudir o cortejo. Há bastante policiamento acompanhando a função inteira, mas não há maiores problemas fora da garotada ouriçada (moleques e garotas visivelmente capricham no look para todo o dia e a festa que persiste após o fim da encenação). Todo mundo está tomando a sua gelada ou sua purinha. Avistados um bolinho pequeno de jovens fumando maconha e só. Refrigerante, água e salgadinhos ajudam a aplacar o calor e a sede da subida. O povo que mora no topo do morro aguarda a procissão como quem espera uma visita de queridos amigos.

Quem tem casa com varanda na ladeira do cortejo tá mais por cima do que proprietários de camarote no carnaval!

No ápice da procissão, a chegada do cortejo e a crucificação de Cristo, um palco fora montado com um grupo de oração da paróquia local promovendo cânticos e incitando o pessoal para o grande momento. A galera se acotovela no topo da Igreja e na pista em frente ao palco e o lance ganha ares de euforia.

Pagode, roda de mate, churrasquinho, ceva, prosa entre amigos: o evento é religioso, mas a festa é democrática e plural.

A fuzarca é grande e é visível que a confusão típica de qualquer aglomero de pessoas em festas populares que misturam música (funk em altos decibéis começa a rugir nos carangos ao longo da ladeira depois que a procissão passa) e bebida vai ter início em breve (baderna com som alto e bebedeira não é privilégio de pobres, como se bem sabe). O que fica é o prazer de poder aproveitar mais um recanto da cidade onde as pessoas um pouco bobamente (mas não inteiramente sem razão, lógico) tem receio de ir. Fica a dica para quem quiser ver a cidade de um local (mais um!) onde o entardecer é incrível.

Partenon e Petrópolis vistos no visual da descida: Porto Alegres que não se vê todo dia

Passada a celebração o morro volta ao normal, para sua rotina de chuva, barro, suor, sangue e lágrimas. E samba, eis que tem mais Deus para dar do que para tirar, como dizem.

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